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Código Penal ®

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1Código Penal ® Empty Código Penal ® Ter Jan 16, 2018 6:32 pm

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CÓDIGO PENAL MILITAR






ÍNDICE
SUBCAPÍTULO I - Procedimentos de Reclamação e Recursos





s.1 artigo 01. SIGILO DE INFORMAÇÕES
s.1 artigo 02. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS
s.1 artigo 03. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS
s.1 artigo 04. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)
s.1 artigo 05. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS
s.1 artigo 06. JULGAMENTOS RELACIONADOS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS




SUBCAPÍTULO II - Punições Administrativas




s.2 artigo 07. DESRESPEITO
s.2 artigo 08. CONDUTA IMPRÓPRIA
s.2 artigo 09. INSUBORDINAÇÃO
s.2 artigo 10. ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
s.2 artigo 11. TRAIÇÃO
s.2 artigo 12. ABUSO DE PODER
s.2 artigo 13. AUTO-PROMOÇÃO
s.2 artigo 14. OFENSAS NO FÓRUM




SUBCAPÍTULO I - Procedimentos de Reclamação e Recurso

ARTIGO 1. SIGILO DE INFORMAÇÕES

Todas as informações relacionadas às atividades das instâncias máximas da DMR como a Corregedoria, P2 e a CORE, devem permanecer em sigilo em todos os momentos.

Essas informações podem ser compartilhadas a critério das instâncias máximas da DMR com qualquer policial que seja considerado significativo em uma investigação.

A Supremacia tem a autoridade de ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses da Polícia CIA em mente.


ARTIGO 2. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS

Entrevistar testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pela instância máxima da DMR podem ser realizadas por um membro da Corregedoria, P2 ou a CORE se assim determinado pelo Alto Escalão (Supremos).

A Supremacia da DMR também pode realizar entrevistas com testemunhas caso haja necessidade.

Todos os policiais que estão sob a jurisdição deste documento são obrigados a dar respostas de forma verdadeira e fornecer todas as informações relevantes que possam ter para acrescentar à investigação. Deixar de cumprir esta política deixará o policial sujeito a punições administrativas e o mesmo poderá ser considerado cúmplice do crime militar em questão.

Todas as entrevistas de testemunhas realizadas devem ser ou gravadas/filmadas ou recolhida em forma de fotos de tela (Screenshots/Prints) para análise futura e arquivação.


ARTIGO 3. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS

O recolhimento das provas será feita pela instância máxima da DMR. A definição de "evidência" utilizada aqui inclui, mas não se limita a, screenshots (prints) do delito ou de testemunhas, vídeos de depoimento de testemunhas e registros de conversações.

As provas obtidas serão enviadas à Corregedoria para análise. Se for preciso, o caso passará adiante para a CORE para ser analisado com mais atenção. Estará a critério da CORE passar adiante ao Alto Escalão (Supremos) para análise final para que o veredito final seja dado, caso não tenha sido resolvido em momentos anteriores.


ARTIGO 4. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)

Os policiais têm o direito de recorrer a todos os rebaixamentos e baixas desonrosas.

Na sua exigência de direitos de recurso, ou seja, na hora de recorrer à uma punição, rebaixamento ou baixa desonrosa, os policiais tem o direito de enviar um formulário de recurso de queixa ao Departamento Jurídico da DMR (Corregedoria, CORE e Supremacia) caso eles estejam desafiando o julgamento realizado pelo policial superior que realizou a baixa desonrosa ou a punição aparentemente sem nenhum motivo claro. Se o caso é razoável, o Departamento Jurídico da DMR terá o veredito final sobre esses casos. Se você contestar a decisão do superior que o puniu, você deve usar um formulário de recurso de reclamação e enviá-lo para o Departamento Jurídico da DMR.

Os policiais tem o direito de submeter quaisquer imagens (prints) e testemunhas para apoiar o seu caso que não foram recolhidos pelo Departamento Jurídico da CIA.

A revisão de recursos serão feitas pelo Departamento Jurídico da DMR(Corregedoria, CORE e Supremacia). Em determinadas circunstâncias, o recurso pode ser acelerado por um Coronel ou superior se assim determinado pelo Departamento Jurídico da DMR.


ARTIGO 5. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS

Os requerimentos de revisão serão enviados e analisados pelo Departamento Jurídico da DMR, a menos que seja uma denúncia relacionada à um Corregedor ou um Coordenador da CORE, neste caso a revisão de recursos será enviado diretamente ao Alto Escalão (Supremacia apenas) para análise e investigação. Os recursos contra punições ilegais são enviados para o Departamento Jurídico da DMR utilizando o formulário de recurso de queixa.

Um membro do Departamento Jurídico da DMR (Corregedoria, P2 ou Supremacia) vai receber um formulário do recorrente (policial punido) com seu argumento e uma mensagem pessoal (MP no Fórum) com a sua justificativa para a punição e/ou revisão da severidade da punição. O mesmo que for assim designado para analisar o caso, deverá iniciar as investigações em até vinte e quatro horas.

O membro do Alto Escalão encarregado da investigação NÃO será permitido manter qualquer contato com qualquer uma das partes ou qualquer pessoa envolvida no conflito para evitar influência ou favoritismo. O membro do Alto Escalão da DMR não poderá discutir as informações com pessoas que não estejam envolvidas no caso ou que não sejam do Departamento Jurídico da DMR (Corregedoria e P2). O Alto Escalão irá em seguida, analisar as evidências anteriores e as declarações de ambas as partes e tomar uma decisão.

Após a decisão ser tomada, o Alto Escalão irá enviar a decisão para as partes envolvidas, independentemente de seu resultado.


ARTIGO 6. JULGAMENTOS RELACIONADAS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS

A decisão do Alto Escalão pode ser uma das seguintes: defender o veredito, reverter a decisão, ou reenviar a sentença. Confirmando a sentença, o tribunal concorda com a decisão do superior que realizou a punição e o veredito do mesmo continuará em exercício. Tombando a sentença, o tribunal não concorda com o superior que realizou a punição e a sua punição será revogada. Análise secundária no caso significa que o Alto Escalão (Supremos) acredita que o recorrente (policial punido) é culpado, mas não concorda com a sentença dada (ou seja, a severidade da sentença) e a mesma será analisada novamente.


Confirmando a sentença: irá resultar no rebaixamento ou na baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Tombamento da sentença: irá resultar no anulamento do rebaixamento ou baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Análise secundária: a decisão dos Supremos irá resultar na modificação da sentença.



Se uma das partes ainda não concordar com a decisão, eles podem recorrer para uma autoridade superiora do Alto Escalão (apenas a Supremacia neste caso). A Supremacia irá se reunir com o Departamento Jurídico (Corregedoria, P2 e Supremacia) para realizar uma nova análise da sentença.


SUBCAPÍTULO III: Punições Administrativas


ARTIGO 07. DESRESPEITO

O desrespeito pode ser definido pelo presente documento como:


Comportamento ofensivo que não reflete os valores da Polícia DMR;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.


O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.

Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.


ARTIGO 08. CONDUTA IMPRÓPRIA

Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia DMR ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da DMR.

Isso pode significar uma série de coisas que incluem: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra, infidelidade e etc.

As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vem com crimes mais graves.


ARTIGO 9. INSUBORDINAÇÃO


A insubordinação pode ser definido pelo presente documento como:


O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.


O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.


ARTIGO 10. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia DMR.

Isto poderia significar a recusa de completar qualquer uma das Tarefas da DMR ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

Falhar ao informar o C.R.H a respeito de seu retorno ao serviço ativo após solicitar uma licença de serviço em até 24 (vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o policial sujeito a punições citadas abaixo.

Abandonar a tarefa da DMR na qual o policial faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 11. TRAIÇÃO

Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia DMR, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo a espionagem, auxiliamento de inimigos, incitação de propagandas ou encorajamento de outros a se voltar contra a DMR, recusando-se a fornecer proteção para a DMR, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da DMR, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.

Os policiais condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente.


ARTIGO 12. ABUSO DE PODER

O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo que prejudique outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediato. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 13. AUTO-PROMOÇÃO

Auto-promoção é popularmente definida como:


Aumento ilegal de algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.


Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma baixa desonrosa de forma imediata da Polícia DMR. Os policiais que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com a Polícia DMR. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder à DMR com a patente de "Recruta", mas depois de um período de uma semana. O Alto Escalão se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por auto-promoção.


ARTIGO 14. OFENSAS NO FÓRUM

Crimes no Fórum são definidos no presente documento como qualquer violação de qualquer política em relação aos regulamentos e estatuto com relação ao Fórum. A partir das definições de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum da Policia DMR que seja impróprio se enquadram nesta categoria.

O não cumprimento do Estatuto no fórum irá resultar em uma advertência, em seguida, um rebaixamento e, finalmente, uma dispensa desonrosa caso seja algo extremo.

Código Penal ® Novadm11

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